Programa Mais Habitação
O Ofício-circulado n.º 20262/2023, de 27/11 derivado da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro – Programa Mais Habitação; artigo 50.º – Norma transitória em matéria fiscal; efeitos retroativos – Regularização de situações tributárias, vem estabelecer a possibilidade dos contribuintes corrigirem a declaração de IRS, para beneficiar das novas regras das mais-valias que constam do Programa Mais Habitação no que respeita à isenção de tributação em caso de reinvestimento.
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